O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) no segmento Rural está suspenso a partir do dia 20 de junho.

A notícia foi publicada no diário oficial eletrônico do Estado do Mato Grosso do Sul, nesta semana e a suspensão ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2022, no segmento FCO Rural.

O FCO possui atualmente 2 programas de financiamento, o Empresarial e o Rural. O FCO Empresarial continua recebendo propostas normalmente.

 

ENTENDA O QUE É FCO

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, FCO, é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste.

As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar ou modernizar atividades produtivas, na Região, podem contar com o apoio do FCO para financiar seus empreendimentos com longo prazo de pagamento e baixas taxas de juros.

Para solicitar financiamento com recursos do FCO, o interessado deve ser empresário ou produtor rural que desenvolva atividades no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul. Em alguns casos, a concessão de crédito está condicionada à existência de recursos do próprio proponente, correspondentes à sua participação no investimento, e ao cadastro atualizado no Banco do Brasil.

Para saber mais sobre os programas de financiamento FCO, clique aqui e leia nosso artigo sobre o FCO.

 

DELIBERAÇÃO OFICIAL

DELIBERAÇÃO CEIF/FCO Nº 732, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Suspende, até 31 de dezembro de 2022, o acolhimento
de propostas de financiamentos rurais, no âmbito do
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

Considerando que não constitui objetivo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a geração de falsas expectativas de financiamento, relativamente ao protocolo de propostas e anuências prévias a Cartas Consultas, no âmbito do FCO Rural, pelo Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO (CEIF/ FCO), dada a intensa demanda de financiamento frente aos recursos orçamentários e financeiros disponíveis;

Considerando que o volume de recursos contratados e os financiamentos em andamento no FCO Rural ultrapassam em muito aos respectivos valores no FCO Empresarial, impactando negativamente a meta de aplicação de recursos de 50% no FCO Empresarial e 50% no FCO Rural;

Considerando que a previsão de aplicação de recursos dentre FCO Rural e Empresarial deverá ser reprogramada até 30 de setembro de 2022, levando em consideração as contratações realizadas até 31 de agosto de 2022, bem como as operações em fase final de contratação nesta data;

O Presidente do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO), no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 7º do Decreto nº 15.088, de 30 de outubro de 2018, e tendo em vista a aprovação em Plenário, em Reunião Extraordinária deste Conselho, em 15 de junho de 2022,

D E L I B E R A:
Art. 1º Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2022, em Mato Grosso do Sul, o acolhimento de propostas de financiamentos rurais, no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), pelas instituições financeiras operadoras do Fundo.

§ 1º A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica as prioridades contidas na Deliberação CEIF/FCO Nº 475 de 10 maio de 2022, devendo estes serem assistidos preferencialmente com os recursos do Fundo.

§2° As instituições financeiras deverão ofertar aos interessados outras linhas de créditos destinadas aos financiamentos no âmbito do FCO Rural.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande – MS, 15 de junho de 2022.

Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar –
SEMAGRO
Presidente do CEIF/FCO

HOMOLOGO:
Em 15 de junho de 2022
Reinaldo Azambuja Silva
Governador do Estado

O material completo também pode ser encontrado através do diário oficial eletrônico clicando AQUI.

Texto produzido e adaptado por Paôla Mírian. 

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